Demonstrou-se nesta pesquisa que a teoria do Direito Tributário Ambiental se coaduna com a nova perspectiva delineada para a Ciência Jurídica, sob os contornos pós-positivistas e que a Teoria do Direito Tributário ambiental está em compasso com os novos paradigmas jurídicos, a saber, o da valorização da Constituição, o da teoria dos direitos fundamentais e de seus princípios enquanto elementos estruturantes da base sistêmico racional da ordem jurídica e atribuidores de coesão valorativa ao ordenamento jurídico, desencadeando a idéia de Unidade Axiológica da Constituição.
Analisaram-se as mudanças epistemológicas desencadeadas pelas diversas concepções da Ciência Jurídica durante o século XX, e, em conseqüência, a a reorientação de seus institutos, norteados por essas novas interpretações.
A partir de uma abordagem, inspirada nas idéias de Thomas Khun, que leve em consideração não apenas o que se observa, indo além, e reconhecendo-se a realidade complexa em que se insere o observador, mediante a superação da a concepção moderna de distinção entre sujeito e objeto de conhecimento, demonstrou-se que o princípio da dignidade da pessoa humana, desdobrado no princípio da solidariedade, tem o condão de respaldar o Direito Tributário Ambiental, servindo-se para tanto, dentre outros meios, da proporcionalidade.
Concluiu-se, que a partir dessa abordagem, o Direito Tributário, com recurso ao método hermenêutico, ostenta maior aptidão para efetivar a Constituição, sob a perspectiva da concretude de sua unidade axiológica. |