Resumos Aceitos pela PRPPG

XXIX Encontro de Iniciação Científica

DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS OU SOBERANIA DO ESTADO: O QUE DEVE PREVALECER?

Área: Direito
Orientador: Fernando Basto Ferraz
Autor Principal: Saullo Pereira de Oliveira
Co-Autores:
Apresentação: Oral   Dia: 21  Hora: 10:20  Sala: 04  Local: Didático do CC - Bloco:951, Térreo
Identificação: 2.1.09.015
Resumo:
Na sociedade mundial hodierna, vê-se o conflito entre ideologias que propagam os direitos humanos universais e a soberania de um Estado. Para os defensores dos direitos universais do homem, o Estado, mesmo munido de soberania, não pode desrespeitar esses direitos. Entretanto, os corifeus da soberania absoluta do Estado repudiam essa ideia e ratificam que o Estado é independente para gerir a sociedade, que nele está inserida, conforme sua ordem normativa interna e, assim, não deve sofrer intervenção de qualquer ordem estrangeira por causa de seus atos. Atualmente, alguns países, como China, Coreia do Norte, Cuba e Irã desrespeitam os direitos humanos e não sofrem intervenções devido à prevalência de suas soberanias. Daí os objetivos deste artigo serem expor, argumentar e defender a ideia de que os direitos humanos universais são supremos em relação à soberania de um Estado para que países como os já citados tenham suas atitudes arbitrárias findadas. Para a elaboração deste artigo, foram feitas pesquisas sobre a historicidade do conceito de soberania, desde o formulado por Jean Bodin até a definição atual. Também foi feito um estudo sobre as bases teóricas dos direitos humanos universais e sobre o papel da ONU na sociedade hodierna. Logo, neste atual mundo globalizado, verifica-se que os direitos humanos universais devem estar acima de qualquer soberania estatal, e o conceito de soberania deve ser alterado para que não se choque com o Direito Internacional. O diálogo com esses Estados arbitrários para que mudem suas práticas não condizentes com os direitos humanos, a imposição de sanções econômicas a eles, caso não concordem com o diálogo, e, em última instância, se persistirem no descumprimento dos direitos fundamentais à natureza humana, uma intervenção mais drástica, neles, feita pela ONU são possíveis soluções para a prevalência dos direitos humanos universais sobre a soberania de um Estado arbitrário.