Resumos Aceitos pela PRPPG

XXIX Encontro de Iniciação Científica

A INEFICÁCIA DA TUTELA DOS RECURSOS DA BIODIVERSIDADE E DOS CONHECIMENTOS ASSOCIADOS DOS POVOS TRADICIONAIS E A PROPOSIÇÃO DE UM REGIME DE PROTEÇÃO SUI GENERIS PARA DIRIMIR O CONFLITO EXISTENTE NO ÂMBITO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

Área: Direito
Orientador: Tarin Cristino Frota Mont’Alverne
Autor Principal: Giovanna Burgos Ribeiro da Penha
Co-Autores:
Apresentação: Oral   Dia: 21  Hora: 14:20  Sala: 04  Local: Didático do CC - Bloco:951, Térreo
Identificação: 2.1.09.040
Resumo:
A proteção da sociobiodiversidade padece de eficácia, encontrando uma série de estorvos, apesar da variada existência de normas tuteladoras do meio ambiente e das minorias étnicas representativas da riqueza cultural. A Convenção da biodiversidade(CDB) acabou por se demonstrar falha e esvaziada de sentido com a vigência do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS), o qual trouxe disposições que nitidamente vão de encontro aos objetivos e princípios por ela estabelecidos. Constata-se que o surgimento do TRIPS não deixou outra escolha senão a submissão dos países subdesenvolvidos a um regime de direitos de propriedade intelectual internacional em nível de desigualdade, uma vez que totalmente voltado para os interesses dos países desenvolvidos, que, por sua vez, buscam a proteção de patentes obtidas por meio de processos que utilizam os conhecimentos associados apropriados indevidamente dos povos autóctones como catalisadores para a produção final de bens e serviços para a humanidade. Busca-se, com o presente estudo, coadunar os pontos conflitantes entre a CDB e o TRIPS, desenvolvendo também as ideias propostas para tais fins pelos países megadiversos, por meio da aplicação de um regime sui generis de proteção. A metodologia utilizada consiste em pesquisa de natureza principalmente bibliográfica, bem como exploratória e descritiva. Conclui-se que os direitos de propriedade intelectual são incapazes de trazer a solução dos conflitos existentes entre a CDB e o TRIPS, devendo a comunidade internacional refletir sobre a importância da tutela da sociobiodiversidade, para que tal proteção não dependa somente de questões políticas, havendo, com isso, a implantação de um regime de proteção coletiva que seja capaz de harmonizar os dispositivos destes dois marcos no direito internacional ambiental.