Esse trabalho visa estudar o papel do profissional do direito na construção da sociedade, tomando com base a compreensão marxista de Estado. Marx não elaborou explicitamente uma Teoria de Estado e não abordou o papel do jurista na sociedade, mas deteve-se a crítica à economia capitalista. Para Marx, o trabalhador vive explorado pela classe dominante, que tem a propriedade dos meios de produção e o poder político, submetendo a classe trabalhadora, assim, às leis ditadas pelo estado burguês. Marx postulava que o Estado está baseado na estrutura econômica, tendo suas formas e as relações jurídicas compreendidas por meio das relações materiais. Ao vender sua força de trabalho, o trabalhador está sujeito a uma espécie de exploração formalizada, pois ele age por “livre” vontade, ocorrendo, então, uma espécie de camuflagem da exploração ignorada pelo sistema jurídico. O Estado passa a ser um aparelho da classe dominante, representando os interesses de uma minoria. Na democracia é criado um
cenário ideológico que passa a falsa ideia de igualdade de direito, mas, na verdade, submete a maioria da população ao conjunto de organizações capitalistas que ficam livres para explorar os trabalhadores. Dessa forma, é fundamental que o profissional
do direito, ao contrário de legitimar a opressão sofrida pela classe trabalhadora, fato muito comum devido ao caráter elitizado dos juristas, adote uma postura que exponha as contradições da sociedade, usando instrumentos jurídicos que colaborem com a
alteração da propriedade dos meios de produção e com a emancipação humana. Para isso, o profissional deve desenvolver seu trabalho interpretando e aplicando o direito nos diversos conflitos entre classes, além de assessorar os movimentos sociais e sindicais, do campo e da cidade, motivando a luta de classes, que poderá garantir um Estado igualitário.
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