Resumos Aceitos pela PRPPG

III Encontro de Pesquisa

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO ARMA RETÓRICA E A EXIGÊNCIA DE UMA JUSTIFICAÇÃO FILOSÓFICA

Área: Ciências Sociais Aplicadas
Orientador: Regenaldo Rodrigues da Costa
Autor Principal: Bruno Cunha Weyne
Co-Autores:
Apresentação: Oral   Dia: 20  Hora: 10:20  Sala: 19  Local: Física Bloco:924
Identificação: 2.2.06.005
Resumo:
De origem filosófica, o conceito de dignidade da pessoa humana (DPH) emergiu no vocabulário jurídico como uma reação às atrocidades cometidas pelos regimes nazi-fascistas na Segunda Guerra Mundial. Desse modo, a partir de meados do século XX, os documentos normativos internacionais sobre direitos humanos e as Constituições nacionais democráticas passaram a reservar uma posição de destaque à DPH, assumindo esta a função de princípio fundamental da ordem jurídica. No entanto, a maioria dos autores que sustentam essa fundamentalidade também reconhece a dificuldade em revelar o significado do conceito de DPH, por se tratar de uma expressão vaga, fluida e indeterminada. Com base em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, este trabalho objetiva analisar a função que o princípio constitucional da DPH vem exercendo na práxis e no discurso jurídicos, para assinalar a exigência de uma justificação filosófica. As legislações internacionais e nacionais que consagram a DPH deixam em aberto a questão da sua justificação e da sua conceituação, preferindo uma abordagem mais pragmática, a fim de facilitar um acordo sobre a matéria. Para Andorno, essa escolha é compreensível, pois o melhor que se pode fazer com essa difícil noção é tentar abordá-la a partir de uma perspectiva intuitiva. Contudo, uma vez que diferentes pessoas respondem de modos diferentes à mesma evidência, o intuicionismo abre espaço para a irracionalidade na argumentação, por não fornecer nenhum critério para distinguir o que é correto do que é falso. Considerando a inexistência de um critério racional, o status privilegiado da DPH vem permitindo a sua conversão numa “arma retórica” projetada para defender ou posições que poderiam ser resolvidas através de outras garantias legais ou, ainda, para defender meros caprichos ou juízos pessoais arbitrários. Apoio: FUNCAP e CAPES