Resumos Aceitos pela PRPPG

XXIX Encontro de Iniciação Científica

A NOÇÃO DE LEI NO PENSAMENTO POLÍTICO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO

Área: Filosofia,Teologia
Orientador: Jose Maria Arruda de Sousa
Autor Principal: Daniel Benevides Soares
Co-Autores:
Apresentação: Oral   Dia: 20  Hora: 16:00  Sala: 12  Local: Física Bloco:924
Identificação: 2.1.19.018
Resumo:
A natureza racional do homem é fundamental para a compreensão do conceito das quatro leis em São Tomás de Aquino. Partindo dessa premissa, o presente trabalho trata dessas quatro leis que a luz natural da qual o homem é dotado o possibilita conhecer. Essa característica inerente ao homem já se constitui ela mesma em uma das quatro leis. O conjunto delas articulado na concepção de Estado em São Tomás de Aquino, que é diferenciada daquela defendida por Santo Agostinho. As quatro leis do pensamento político de São Tomás possuem forte relação, estando inter-relacionadas, porém retirando sua autoridade daquela que para São Tomás é preponderante, a saber, a lei eterna, que é a lei imutável de Deus. Essa lei diz respeito à inclinação que o homem possui para conhecer a verdade de Deus, e a lei humana deve segui-la para dissuadir o homem do mal. A lei eterna é a primeira lei, que o homem conhece através da segunda lei, que é precisamente a participação do homem na lei eterna. A terceira lei é o direito positivo, a lei humana que deve estar acordada com a lei natural e a lei eterna. Contudo, como o homem na visão de São Tomás o homem é um ser profundamente teleológico, faz-se necessário uma quarta lei, lei revelada de Cristo, para que o homem possa alcançar seu propósito, que por ser preternatural não pode ser alcançado sem a Graça divina. O propósito último do homem é a bem-aventurança eterna. Esse propósito, contudo, não está ao alcance das capacidades humanas, fazendo-se necessário uma Revelação manifesta positivamente. A quarta lei, portanto, tornaa-se fundamental para a compreensão da noção de Estado em São Tomás de Aquino.