Resumos Aceitos pela PRPPG

III Encontro de Pesquisa

OS LIBERTANDOS NOS (DES)CAMINHOS DA LEI 2.040: O PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DE ESCRAVOS NO CEARÁ, SÉCULO XIX (1870 - 1884)

Área: Ciências Humanas
Orientador: Euripedes Antonio Funes
Autor Principal: Eylo Fagner Silva Rodrigues
Co-Autores:
Apresentação: Oral   Dia: 20  Hora: 17:20  Sala: 15  Local: Física Bloco:924
Identificação: 2.2.05.074
Resumo:
A presente comunicação refere-se ao processo de classificação de escravos encetado a partir da vigência da Lei 2.040 (aprovada em 28 de setembro de 1871) e de decretos posteriores como o nº 5.135 (11 de novembro de 1872), decreto em que se estabeleceram os critérios de classificação. Tal processo, empreendido pelas comissões de manumissão em cada vila ou cidade das províncias do Império, suscitou a participação ativa dos libertandos, uma vez que estavam amparados pela citada lei, que lhes garantia o direito de reivindicar o alforriamento via pecúlio, uma prática já usual no mundo do trabalho escravo. O que se observa na documentação produzida no âmbito dessas comissões são os conflitos que perpassaram todas as fases da classificação empreendida pelos coletores. Estes protagonizavam polêmicas com os proprietários – ou com os juízes, no âmbito local ou municipal, responsáveis pelo arbitramento em torno do valor dos libertandos – acerca de indenizações, valores muitas vezes arbitrados somente em juízo (no segundo ou terceiro embate). Às vezes, recaiam sobre eles denúncias de favorecimento de alguns proprietários ou mesmo de haverem descumprido a lei 2.040, acusação sui generis especialmente quando partia de um escravo ou liberto. Enfim, é desses conflitos em torno da liberdade que pretendo tratar, conflitos que se espraiavam nas (e para além das) comissões em diversos sentidos e direções.