Resumos Aceitos pela PRPPG

XXIX Encontro de Iniciação Científica

A "SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL" E A POSSIBILIDADE, NO BRASIL, DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS PAIS PELO DANO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO MENOR

Área: Direito
Orientador: Raquel Coelho Lenz Cesar
Autor Principal: Haroldo Lopes Soares Filho
Co-Autores: Andrea Oliveira Lopes Lima
Camila de Souza Cordeiro
Apresentação: Oral   Dia: 21  Hora: 09:20  Sala: 03  Local: Didático do CC - Bloco:951, Térreo
Identificação: 2.1.09.038
Resumo:
A “Síndrome da Alienação Parental” ou da “implantação de falsas memórias” é assunto cada vez mais recorrente nos tribunais brasileiros. Se atualmente o vínculo afetivo é fundamento para a existência do liame familiar, o abuso do direito de afeto no exercício do poder familiar e dos direitos de guarda, visita e alimentos, aponta para a necessidade de responsabilização civil do causador do dano e da intervenção do Estado nas relações parentais. O objetivo deste trabalho é analisar a alienação parental como lesão à formação dos direitos de personalidade da criança e o imperativo de aplicação do instituto da responsabilidade civil às relações entre filhos e pais alienantes. Para a consecução de tal proposta, analisar-se-ão as normas dispostas na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002 e jurisprudência especializada, enfatizando o princípio da dignidade da pessoa humana, as garantias constitucionais, o abuso do direito afetivo e a responsabilidade civil dos pais. A análise normativa e jurisprudencial indica como resultado a dificuldade de delineação para efeito de indenização bem como para apuração de culpa do alienante pela responsabilização subjetiva de quem priva sua prole da plenitude do convívio parental saudável e prejudica efetivamente a formação da personalidade da criança. Dessa forma, a “Síndrome da Alienação Parental” fere a dignidade humana da criança em decorrência do desvio do poder familiar e causa sérios danos ao equilíbrio psicológico do menor, e, portanto, aos direitos de personalidade, o que reclama ao Estado-Juiz a apuração da responsabilidade parental nesse desequilíbrio e a consequente indenização pelo dano causado.