Resumos Aceitos pela PRPPG

XXIX Encontro de Iniciação Científica

A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS PRESTACIONAIS E AS RESTRIÇÕES DECORRENTES DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL

Área: Direito
Orientador: Flavio Jose Moreira Goncalves
Autor Principal: Marília de Lourdes Calixto Martins
Co-Autores:
Apresentação: Oral   Dia: 21  Hora: 10:20  Sala: 03  Local: Didático do CC - Bloco:951, Térreo
Identificação: 2.1.09.027
Resumo:
A atual Constituição brasileira, promulgada em um momento histórico no qual os desacatos aos direitos humanos perpetrados pela Ditadura Militar ainda eram recentes, positivou um amplo catálogo de direitos fundamentais, composto por direitos individuais e sociais. A distinção entre estas duas categorias de direitos fundamentais é relevante na medida em que os primeiros são mais facilmente aplicáveis, vez que dependem apenas de uma posição omissiva estatal, ao passo que os direitos sociais reclamam uma postura ativa do Estado nos âmbitos social e econômico, de modo que sua exigibilidade estaria sujeita à existência de meios financeiros para que o Poder Público cumpra sua obrigação. A problemática da escassez de recursos configura a denominada cláusula da reserva do possível, a qual teve construção teórica na Alemanha, a partir da década de 1970. Argumenta-se que a efetividade dos direitos sociais a prestações materiais se encontraria limitada pela real disponibilidade financeira do Estado. Nesse horizonte, objetiva-se aqui analisar os óbices à realização da justiça social e à promoção da dignidade humana representados pela escassez de recursos fáticos. Para tanto, busca-se estremar os direitos sociais dos direitos individuais, no que concerne a origem, estrutura e efeitos. Em seguida, cuida-se de tratar dos entraves políticos e econômicos ao efetivo implemento dos direitos fundamentais sociais e à concretização do Estado Social delineado na Constituição de 1988, enfocando a reserva do possível como escusa genérica para a inércia do Estado no âmbito da efetivação dos direitos fundamentais. Assim, conclui-se que, embora a disponibilidade de recursos seja parâmetro inelutável para a realização das ações estatais, é necessária a adoção de um novo paradigma - o de que no Estado Social as prioridades orçamentárias devem sempre se voltar para a concreção dos direitos fundamentais e garantir a dignidade humana.