Resumos Aceitos pela PRPPG

III Encontro de Pesquisa

FAMÍLIAS ESCRAVAS NO SERTÃO DE QUIXADÁ E A LEI 2.040. 1870 – 1884

Área: Ciências Humanas
Orientador: Euripedes Antonio Funes
Autor Principal: Francisco Fabiano Barros de Sousa
Co-Autores:
Apresentação: Oral   Dia: 20  Hora: 14:40  Sala: 17  Local: Física Bloco:924
Identificação: 2.2.05.088
Resumo:
O processo de formação das famílias escravas, seus métodos de permanência e acesso a liberdade são questões orientadoras de nosso estudo, assim como as influências da Lei 2.040 e seus usos por parte dos escravos e de seus senhores em Quixadá-Ce. A Lei Rio Branco, além de assegurar a liberdade dos filhos de escravas nascidos após 28 de Setembro de 1871, prévia a criação de um Fundo destinado à emancipação dos cativos que dava a preferência aos escravos com família no processo de manumissão. Almeja-se, com a referida pesquisa, analisar o processo de formação familiar entre escravos em Quixadá, percebendo os mecanismos das relações sociais e das negociações praticadas pelos cativos quixadaenses. Busca-se perceber de que modo a instituição familiar possibilitou aos cativos o acesso a condições menos inglórias e a possibilidade de inserção ao meio social a que estavam inseridos, Quixadá entre 1870 a 1884. O Fundo de Emancipação resultante da Lei nº 2.040, seus usos e desusos por parte de proprietários e escravos no processo de manumissão indenizada que se instaurava será o cerne de nossa apreciação. A partir da referida documentação, busca-se apreender os mecanismos legais utilizados pelos cativos para a negociação, e obtenção da liberdade, junto a seus proprietários, assim como o processo de formação das famílias escravas em Quixadá e as implicações da Lei do Ventre Livre, são questões orientadoras da presente comunicação.