O presente trabalho pretende analisar o desenvolvimento histórico do princípio da separação de poderes, que, desde a sua sistematização por Montesquieu até o nosso período globalizado, vem sofrendo alterações em seu conceito e adaptando-se às necessidades do século XXI. Princípio surgido no século XVIII, a separação de poderes foi sistematizada na obra de Montesquieu, mas seus precursores datam da Antiguidade, da Idade Média e do Período Moderno, por meio de ícones tais como: Aristóteles, Marsílio de Pádua e John Locke. Até chegar ao princípio da separação de poderes, a reflexão filosófica de Montesquieu sempre foi norteada no intuito de proteger as liberdades individuais. Essa forma de pensar de Montesquieu fez com que a divisão de poderes se transformasse em um dos mais poderosos instrumentos de proteção e garantia dos direitos individuais. Contudo, a conjuntura política hodierna não fornece mais espaço para a antiga concepção de total rigidez na separação entre poderes. Diante disso, impulsionou-se o uso de técnicas de controle como corretivos para o rigor de uma divisão de poderes. Entre esses mecanismos de controle, podemos citar: a presença do Executivo na órbita do Legislativo por meio do veto, da delegação de poderes e da mensagem; o Executivo participa na esfera do poder judiciário através do indulto; o Legislativo, por sua vez, emite laços vinculando o Executivo e o Judiciário à dependência das câmaras; etc. Tais atos são conhecidos como atos atípicos do nosso poder. O fato é que, como resultado, o princípio da separação de poderes, desenvolvendo-se e adaptando-se às necessidades contemporâneas, não mais vislumbra apenas a desconcentração do poder como forma de impedir governos autoritários, mas sua existência também visa aumentar a eficiência do Estado através da distribuição de suas funções entre órgãos especializados. |