Resumos Aceitos pela PRPPG

XXIX Encontro de Iniciação Científica

A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL NA HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO EM ASSUNTOS INTERNOS

Área: Direito
Orientador: Flavio Jose Moreira Goncalves
Autor Principal: Artur Emílio de Carvalho Pinto
Co-Autores: Francisco Tarcísio Rocha Gomes Júnior
Aleno Lima de Oliveira
Apresentação: Oral   Dia: 21  Hora: 14:00  Sala: 04  Local: Didático do CC - Bloco:951, Térreo
Identificação: 2.1.09.037
Resumo:
Em de junho de 2009, Manuel Zelaya, então presidente de Honduras, foi destituído do cargo pelas Forças Armadas, em razão de uma sentença da Suprema Corte de Justiça, sob o argumento de que estaria usurpando atribuições de outros Poderes ao pretender realizar uma consulta popular sobre a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, que iria instaurar uma nova Constituição. Contudo, na execução do mandado de prisão, as Forças Armadas expatriaram Zelaya para Costa Rica, instaurando uma crise política internacional, que contou com a participação do Brasil, o qual, em postura supostamente conciliadora, concedeu proteção àquele na embaixada brasileira de Tegucigalpa.Por meio de uma pesquisa bibliográfica, procura-se levantar a possibilidade de caracterizar-se a responsabilidade internacional do Brasil por interferir em assuntos internos de Honduras, conduta vedada pela Convenção de Viena, que regula o instituto jurídico do asilo político.Manuel Zelaya, em entrevista à imprensa internacional, confessou que seu ingresso na embaixada brasileira foi precedido de autorização do Ministro Celso Amorim e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, o Brasil não respondeu ao ofício de Honduras que solicitava a definição do status jurídico daquele. Além disso, Zelaya utilizou-se das instalações da embaixada brasileira - que goza de imunidades diplomáticas, estendidas aos que nesta se encontram - para incitar a povo hondurenho a contestar o governo na época vigente. Convém registrar que o Direito Internacional proíbe a atitude do asilado político de imiscuir-se nas questões internas do Estado, por afrontar o princípio da não-intervenção.Assim, conclui-se que o Brasil ao anuir no ingresso e na permanência de Zelaya na sua embaixada e ao permitir que aquele a utilizasse como palanque político, violando o Direito Internacional, pode ser responsabilizado internacionalmente.