O problema da fundamentação que justifica dos direitos humanos se concentra na formulação de argumentos racionais e morais que possibilitem a construção de valores universais, que devem ser inerentes a todos os seres humanos, baseado no conceito de dignidade humana, que constitui o cerne dessa fundamentação, pois somente se ela for assegurada é que o ser humano poderá se realizar integralmente como pessoa, expandindo as suas múltiplas dimensões físicas e espirituais. Em contrapartida, existe a corrente de pensamento do relativismo cultural argumentando que o homem é um ser extremamente influenciado pelo meio em que está inserido, tendo assim, a sua noção de direitos, estritamente, relacionada às particularidades dos sistemas político, econômico, cultural, social e moral vigente em sua sociedade. Para essa corrente, o objetivo de universalizar os instrumentos de proteção dos direitos humanos explicita uma espécie de arrogância do imperialismo cultural ocidental. Intenta esse trabalho, utilizando-se da pesquisa bibliográfica, expor as bases da moral kantiana que é o imperativo categórico, sendo ele possível a qualquer ser humano de exercê-lo, não agindo, portanto, apenas como uma imposição de máximas éticas, mas também como imposição do respeito à dignidade humana, sendo ela um valor universal que não pode ser midiatizada pelo conjunto de uma escala de valores objetivos ou virtudes. Por fim, entende-se que a moral, em Kant, fundamenta os direitos humanos de uma forma mais satisfatória, superando a dicotomia entre o universalismo e o relativismo, mostrando que o imperativo categórico independe das particularidades culturais. |