Segundo o Plano Diretor Participativo de Fortaleza (PDPFor), instituído pela Lei Complementar 062-2009, as Zonas Especiais de Interesse Social do tipo 3 (ZEIS 3) são áreas dotadas de infra-estrutura e concentração de terrenos não edificados, imóveis subutilizados ou imóveis não utilizados que devem ser destinadas à habitação de interesse social a partir de leis complementares ao PDPFor. O Centro da capital cearense, por exemplo, conta com prédios subutilizados e inutilizados, mas, em contrapartida, apresenta, além de boa infra-estrutura, grande quantidade de pessoas vivendo em cortiços, favelas e situação de rua. Algumas de suas áreas, portanto, têm requisitos para se tornarem ZEIS do tipo 3, embora isso, até agora, não tenha sido regulado. O objetivo deste trabalho, então, é investigar obstáculos e possibilidades jurídico-sociais à efetivação desses instrumentos na região central de Fortaleza e contribuir, cientificamente, para que tais zonas sejam concretizadas. Com fase exploratória, descritiva e explicativa e técnicas bibliográficas, documentais e de campo, a pesquisa revela que há obstáculos legislativos (como falta de leis específicas que complementarão o PDPFor no que tange à disciplina jurídica das ZEIS), mas que existem possibilidades de mudança através da análise das experiências de outros municípios, da utilização de instrumentos jurídicos e políticos que permitem a judicialização das ZEIS e, principalmente, da organização e da mobilização populares na luta por moradia adequada. Logo, o trabalho observa que, mesmo com entraves, os meios de regulamentar as ZEIS do tipo 3 são, juridicamente, viáveis. Assim, com construção de habitações populares e organização dos setores institucionais e não institucionais de luta por moradia adequada, o Centro da cidade tem condições de cumprir sua função social reduzindo o déficit habitacional e a segregação sócio-espacial característicos de Fortaleza. |