Resumos Aceitos pela PRPPG

III Encontro de Pesquisa

TEORIA DA VERDADE NO TRACTATUS DE WITTGENSTEIN

Área: Ciências Humanas
Orientador: Eduardo Ferreira Chagas
Autores Principais: Ralph Leal Heck, Francisco William Mendes Damasceno
Co-Autores:
Apresentação: Oral   Dia: 20  Hora: 14:00  Sala: 15  Local: Física Bloco:924
Identificação: 2.2.05.042
Resumo:
A questão da verdade levantada por Wittgenstein no Tractatus Logico-Philosophicus (1922) resulta do estudo semântico-ontológico e do postulado transcendental da lógica, deduzida com base em uma teoria figurativa, isto é, no artifício epistêmico decorrente do isomorfismo lógico, da biunivocidade lingüístico-ontológica e da natureza fática comum entre os signos lingüísticos e os fatos no mundo, valendo-se das categorias sentido e pensamento. Tal teoria da verdade, como adequação, inspira-se na teoria dos modelos de Hertz e Boltzmann, norteada pelo critério de eliminação dos psicologismos presentes nas teorias filosóficas de seus contemporâneos e, por fim, na busca pela superação do programa de Frege para a definição analítica da natureza ontológica da verdade. Tais características circunscrevem as condições de determinabilidade da verdade a serem cumpridas na argumentação do autor, em especial no concernente às verdade empíricas, que serão o objetivo de nossa exposição. Nesse sentido podemos determinar que Wittgenstein define categorias específicas e desenvolve um conjunto de artifícios que visam possibilitar a validade e a veracidade das proposições em sua relação projetiva com o mundo, como: as operações de verdade; as funções de verdade e a condição necessária da bipolaridade proposicional. Isso de modo a conduzir à conclusão de que aplicamos o predicado “é verdadeiro”, não como referencial ontológico das sentenças ou às sentenças mesmas (como o caso da simples validade proposicional), mas somente à proposição quando esta última figura um fato, isto é, se a proposição indica, por meio de seu sentido, para o que é ou não é o caso.