Resumos Aceitos pela PRPPG

XXIX Encontro de Iniciação Científica

A INCOMPATIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E A DIGNIDADE ONTOLÓGICA

Área: Direito
Orientador: Flavio Jose Moreira Goncalves
Autor Principal: Alexandre Henrique Gonçalves Batista
Co-Autores:
Apresentação: Oral   Dia: 21  Hora: 10:40  Sala: 04  Local: Didático do CC - Bloco:951, Térreo
Identificação: 2.1.09.010
Resumo:
Ao longo do tempo, certos conceitos se construíram e se sedimentaram no meio Acadêmico. Dentre os diversos que surgiram e se fixaram na seara do Direito, este enquanto ciência, a concepção de Dignidade Humana Ontológica, isto é, a priori, causa certas repercussões graves no desenvolver do Direito enquanto ciência. Utilizando-nos do método bibliográfico, tomando a obra Teoria da Argumentação Jurídica de Chaïm Perelman, notamos que obsta, em primeiro plano, a possibilidade de se conciliar uma fundamentação racional, predicado quase que imperativo na construção hodierna do Direito com a compreensão a priori de algo que se encontra fora de qualquer capacidade racional e válida de se fundamentar, a Dignidade de fundo Ontológico. Mostra-se mais grave a incongruência se analisarmos tal problema sob a ótica do Princípio da Razoabilidade. Tal princípio pode ser classificado como uma subdivisão do Princípio Proporcionalidade, este em sentido lato, partindo da comparação do resultado factual, o meio que se busca atingir e do bem que deve ser protegido Havendo algo dado de modo absoluto, qualquer confronto que se tome como um dos lados a Dignidade Humana concebida de modo Ontológico, haverá a utilização do meio de aplicação tudo ou nada, ferindo a Razoabilidade. Temos ainda que o Direito enquanto ciência de construção social, cultural, temporal, isto é, uma ciência proveniente de determinada cultura, tempo e estruturação social, admitir algo que perpassa esses três âmbitos, sem contudo neles pertencer é imputar valores onde eles não existem, é tentar reduzir o pensamento para que se possa encaixar determinados fatos em determinadas molduras, tornando o Direito verdadeiro leito de Procusto. Concluímos dessa analise que se admitirmos a razoablidade como norte a ser seguido, a Ontologia jamais poderá fundamentar algo tão importante quanto a Dignidade.