A relação Estado-sociedade apresenta comumente momentos ou conjunturas de opressão e arbitrariedade, quando o Estado, ente político de maior poder, submete sua população a leis, regimes ou tributos injustos, impondo-os com a força de que detém. Destarte, o conceito e a aplicação no plano fático da "Desobediência Civil" surgem como meio de negação e protesto de tais imposições, no não atendimento às ordens do Estado.
Por meio de pesquisa bibliográfica nas áreas da Ciência Política, da História Geral e do Brasil e do Direito Constitucional e Tributário, o presente trabalho pretende defender a Desobediência Civil como meio legítimo e pacífico de proteção da população contra tributos execráveis, aplicados, muitas vezes, sobre os "itens" mais importantes para a vida humana digna, como a água, a terra e os alimentos.
Desde as primeiras linhas que tratavam da desobediência até hoje, ocorreram episódios que marcaram a história. Como exemplos na América, temos a Inconfidência Mineira (Brasil), "The Tea Party of Boston" - A Festa do Chá de Boston - (EUA) e, mais recentemente, os conflitos no abastecimento de água na Bolívia. Na Índia ainda dominada pelos ingleses, a população voltou-se contra as abusivas determinações da Coroa Britânica, época na qual se projetou como líder Mahatma Gandhi.
O exemplos na história das nações denotam quão importante é o reconhecimento da desobediência como meio de auto-determinação dos povos, lutando, ainda pacificamente, contra um renitente “estatismo jurídico”, para o qual não existe Direito fora do Estado nem contra ele. Muitas divergências sobre o assunto impedem um avanço deste processo de reconhecimento no Direito, Assim, podemos concluir que nos surge como desafio defender a desobediência como direito fundamental que, no plano da tributação, legitimaria o não-pagamento de impostos abusivos.
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