O envelhecimento populacional mostra-se um tema contemporâneo nas discussões e estudos sociais, por sua urgência como um processo de reconfiguração na dinâmica demográfica do país e consequentemente do estado do Ceará. Um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), estima que no ano de 2055 o aumento do índice da curva de envelhecimento seria superior no Ceará em comparação à média nacional, obtendo valores como 18,59% de idosos e 18,53% de jovens. Frente a este panorama, o presente estudo objetiva analisar a disponibilidade de marcos legais vinculados às iniciativas de políticas públicas do Ceará voltadas para a população idosa, com destaque para os desdobramentos da Década do Envelhecimento Saudável da Organização Mundial da Saúde (OMS). O trabalho em questão delineia uma investigação de natureza qualitativa, na qual foram empregados métodos de pesquisa documental como procedimento metodológico predominante, sobretudo mediante a análise de documentos oficiais emitidos pelo Governo do Estado. Dada a presente situação do trabalho, no que diz respeito à avaliação preliminar dos resultados, é possível afirmar que no Ceará existem bases normativas que visam a preservação dos direitos sociais dos idosos, como é o caso da reformulação da Política Estadual da Pessoa Idosa em 2021, instituída pela Lei Nº 13.243 (25/07/2002), que possibilita gerar condições para fomentar a independência, integração e envolvimento significativo de pessoas com mais de 60 anos, na estrutura social. Dessa forma, o Estado do Ceará está trilhando um percurso significativo em direção à conformidade com as convenções estabelecidas no âmbito global da Década do Envelhecimento Saudável e às práticas previstas pela Política Nacional do Idoso de Lei Nº 8.842.
Palavras chaves: Marcos legais; Ceará; Envelhecimento |