A Constituição Federal de 1988 expressa em seu artigo 9o a obrigação do Estado de garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, por meio da efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Ao modo de garantir a efetividade de tais direitos, estabeleceu-se a Lei 10.741, promulgada em 1º de outubro de 2003, criando o Estatuto do Idoso com objetivo de assegurar os principais direitos da pessoa idosa, contando com deveres da sociedade, da família e do Poder Público. Segundo Projeções de População do IBGE, Revisada em 2018, estima-se que em 2020, no Ceará a proporção de pessoas idosas (60 anos ou mais) é de 12,88% e que a partir do ano de 2034, a proporção deste grupo da população (60 anos ou mais) seja superior à dos jovens (14 anos ou menos), com valores de 19,04% de pessoas idosas e 18,30% de jovens, respetivamente. No âmbito de entender o cenário do envelhecimento populacional no Ceará, este estudo objetiva mapear e caracterizar as políticas públicas implementadas voltadas para a população idosa, situada nos municípios cearenses. A abordagem metodológica é qualitativa, utilizando uma pesquisa exploratória e contando com procedimentos metodológicos de levantamentos bibliográficos e documentais. No que tange os resultados iniciais do estudo, é possível afirmar que o Estado do Ceará vem desenvolvendo políticas públicas com intuito de lidar com o desafio de garantir o envelhecimento sadio de sua população, tendo como exemplo o Núcleo Especializado no Atendimento à Pessoa Idosa, política vinculada a Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE), cujo objetivo é o atendimento especializado e prioritário para o cidadão acima de sessenta anos, atuando em todas as esferas da vida civil da pessoa idosa, de forma a concretizar seus direitos, com especial ênfase para as questões ligadas à saúde, família e propriedade. |