Resumos Aceitos

XXXII Encontro de Extensão

O PAPEL DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL NO COMBATE À POBREZA MENSTRUAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Codificação: 2.06.04.001
Área: Pici - Direitos Humanos e Justiça
Orientador: Jose Lenho Silva Diogenes
Autor Principal: MARIA EDUARDA AUGUSTO PINHEIRO
Co-Autores: Julio Alfredo Racchumi Romero
José Lenho Silva Diógenes
Apresentação: Oral   Dia: 09   Hora: 10h   Sala: 08   Local: Instituto de Cultura e Arte - Andar Térreo
Identificação: 2.06.04.001
Resumo:
O PAPEL DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL NO COMBATE À POBREZA MENSTRUAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO (Grupo de Estudos e Ações de extensão de Políticas de Segurança Pública e Justiça (GEASPJ) – nº de cadastro na Prex 2018.PJ.0089/2023) RESUMO: O presente estudo objetiva compreender o papel da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), como marco normativo de referência para as políticas de segurança pública em todo o país, para enfrentar o problema da pobreza menstrual no contexto prisional nacional. O interesse no tema decorre dos estudos realizados no Grupo de Estudos e Ações de Extensão de Políticas de Segurança Pública e Justiça (GEASPJ). Este estudo adota uma metodologia qualitativa, empregando técnicas de análise documental e revisão de literatura para aprofundar a compreensão sobre o tema. O estudo busca determinar se a PNSPDS consegue complementar a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, cuja eficácia em tratar da pobreza menstrual foi considerada limitada segundo literatura revisada (ARAÚJO et al., 2020). A análise aponta que a PNSPDS, em seu artigo 4º, inciso III, prevê a proteção dos direitos humanos e a promoção da cidadania e dignidade humana como um de seus princípios norteadores. Adicionalmente, o parágrafo único do artigo 17 estabelece critérios para a alocação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, incluindo metas e resultados voltados para a prevenção e o combate à violência contra a mulher. No entanto, ao considerar as Regras de Bangkok (2016), adotadas pela Organização das Nações Unidas, que impõem ao Brasil a necessidade de atendimento às especificidades de gênero das mulheres encarceradas, conclui-se que as previsões da PNSPDS são insuficientes para alterar a situação atual da pobreza menstrual nas prisões.